O pagamento do tributo é necessário para a emissão do documento obrigatório CRLV-e, que permite a circulação legal dos automóveis pela cidade
Os motoristas de veículos com placas de final 1 e 2 têm até 30 de setembro para pagar a taxa de renovação do licenciamento anual. A partir de 1º de outubro, esses automóveis deverão ter o CRLV-e de 2023 para transitar nas ruas.
Os demais veículos devem cumprir a exigência a partir do prazo estabelecido conforme a placa. A imposição muda a partir do 1º dia de cada mês depois da expiração da data de vencimento:
– Automóveis com finais de placa 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro para realizar o pagamento;
– Automóveis com finais de placa 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro;
– Automóveis com finais de placa 9 e 0 têm até 31 de dezembro para se regularizar.
Os condutores que forem flagrados pela fiscalização transitando sem licenciamento poderão ser penalizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e multa no valor de R$ 293,47. A infração é considerada gravíssima.
“Solicitamos que a população não deixe o pagamento para o último minuto, para não confundir os prazos. É importante que os motoristas estejam com os veículos legalizados para circular na cidade”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, Clever de Farias Silva.
Como regularizar a situação
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar a taxa de licenciamento e as demais pendências, caso haja. Após a quitação dos débitos, a emissão do CRLV-e é feita por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.