A nova diretriz tem como objetivo garantir moradia segura a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade
A portaria 131/2024, publicada nessa quinta-feira (5/9), estabelece novas diretrizes para o programa de aluguel social destinado a mulheres em situação de violência doméstica no Distrito Federal. Regulamentado pelo Decreto nº 45.989/2024, o programa, sob responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF), oferece auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O objetivo é garantir moradia segura a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Para receber o benefício, é necessário que a mulher resida no Distrito Federal e seja atendida por algum dos serviços da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo, na Casa da Mulher Brasileira ou com filhos de até 5 anos terão prioridade na concessão. A assistência é destinada exclusivamente a despesas com moradia, e a mulher deve apresentar um relatório técnico social que comprove a necessidade do auxílio.
Durante o período de recebimento do benefício, as mulheres terão acompanhamento da SMDF e devem comprovar mensalmente que os recursos estão sendo usados para pagar o aluguel. Elas também precisarão seguir um Plano de Atendimento Personalizado, que inclui participação em atendimentos psicossociais e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).