Desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do MP e reformou absolvição de réu de 35 anos que abusou de menina de 12
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou duas condenações no processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos por um homem de 35 anos.
A decisão monocrática do desembargador foi noticiada pelo TJMG, que está sob intensa pressão desde que o homem foi inocentado do crime de estupro em uma primeira decisão.
De acordo com a Corte mineira, o magistrado “acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari”.
Com isso, o magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da mãe da vítima.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência. Para a Corte, em decisão que foi criticada no país inteiro, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.


























