O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provisoriamente nesta sexta-feira (12) alguns trechos da Portaria nº 620, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe que empresas demitam por justa causa os empregados que tenham recusado tomar a vacina contra a covid-19.
A decisão monocrática, que deve ser submetida pelo ministro Barroso ao plenário virtual da corte, determina em caráter liminar que os empregadores podem, sim, exigir o comprovante de vacinação de seus funcionários, e eventualmente demiti-los caso entendam que sua recusa ao imunizante pode representar um risco para o ambiente de trabalho.