Advogado 171 que Enganou Policiais em Esquema de Pirâmide é Condenado a 27 Anos de Prisão”

0
85

Sentença condenou advogado a 27 anos de reclusão por ter aplicado golpes em 17 pessoas no esquema. Ainda cabe recurso da decisão do TJDFT

O advogado Glauber Melo Nassar foi condenado a 27 anos de reclusão por estelionato em esquema de pirâmide. O Tribunal Regional do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o criminoso enganou 17 pessoas, incluindo policiais. A sentença foi proferida em 9 de setembro.

Segundo o processo, Glauber lucrou mais de R$ 800 mil em contratos fraudulentos. As vítimas alegaram que conheceram o advogado no curso “mentes milionárias” dentro de uma igreja evangélica, em Samambaia, e que ele se apresentou como um trader do mercado financeiro com experiência na bolsa de valores.

Com a palestra, o golpista atraiu as vítimas que fecharam negócio com ele em um prédio da Asa Sul, que tinha o timbre Nassar Trader. Nas negociações, Glauber prometia o retorno do capital investido com o rendimento de 10% ao mês na aplicação, o que renderia ao todo 120% de rendimento em um ano mais o valor inicial investido. Os primeiros acordos foram feitos em fevereiro de 2019.

As vítimas relataram que receberam a quantia até fevereiro do ano seguinte. Em março, o advogado deixou de cumprir com os acordos firmados sem passar nem os aportes mensais, muito menos devolver a quantia investida.

Na defesa, Glauber disse que não era apenas um convidado da palestra mente milionária, ministrada pelo pastor da igreja. Ele também justificou que deixou de fazer os pagamentos por conta da pandemia do coronavírus.

O juiz, no entanto, entendeu Glauber não conseguiu provar que fazia investimento com o dinheiro das vítimas. “Não foi juntado aos autos nenhum comprovante da suposta plataforma de operação de trader naqual eram feitas as operações, nem mesmo documentos que atestassem que todos os valores pagoseram imediatamente inseridos nessa mesma plataforma, para operação no mercado financeiro”, conforme destaca na sentença.

“Contrato fraudulento”

De acordo com a decisão, os valores apenas ingressavam na conta do acusado e eram transferidos sem qualquer especificação que o destino fosse para uma conta de investimentos. “Fica claro, portanto, é que os contratos firmados com as vítimas configuravam verdadeiro documento fraudulento, com a promessa de investimento dos valores que, ao que consta dos autos, não ocorreu. Por meio desse contrato fraudulento, o acusado obteve como vantagem ilícita justamente os valores transferidos pelas vítimas, as quais acreditavam que estavam promovendo um investimento relativamente seguro”, destaca.

Em defesa, Glauber declarou que se tratavam de investimentos de alto risco. A desculpa, no entanto, foi considerada insuficiente para a justiça, já que o estelionatário garantia ao menos o valor inicial investido.

“Ao fornecer notas promissórias no mesmo valor do investimento, o acusado confirmava para as vítimas que o risco do investimento era, em verdade, muito baixo, já que o valor investido seria facilmente recuperado por meio da eventual execução da garantia fornecida. Contudo, no momento em que o acusado começou a não conseguir manter o seu esquema criminoso e deixou de pagar as vítimas, o que se notou é que também a garantia fornecida era falsa, já que não havia lastro mínimo para as notas promissórias”, segundo sentença.

A justiça também reconheceu que as vítimas têm até hoje dificuldade em recuperar os valores obtidos. “Ficou claramente evidenciado que o acusado não tinha a intenção, desde o início, de promover investimentos efetivos, tendo utilizado o dinheiro das vítimas apenas para a captação de novas vítimas”.

A justiça também determinou a alienação dos bens em leilão público para pagar as indenizações. Ainda cabe recurso.

Artigo anteriorFeira de Turismo Promete R$ 30 Milhões em Impulso para a Economia do DF
Próximo artigoCachiblema -Secretário é exonerado do cargo após ser flagrado pela esposa com amante em motel Veja o Vídeo