O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
Artigos Recentes
Celina Leão lidera com folga corrida ao GDF em 2026
Com ampla vantagem, vice-governadora lidera todos os cenários e consolida força política na capital federal
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), confirmou seu...
Sem noção: homem vai dirigindo para fazer prova do Detran-DF sem ter carteira e...
Segundo a autarquia, o candidato estacionou o veículo dentro das dependências do Detran de Taguatinga
Em um movimento ousado, um homem que estava em processo...
PMB declara apoio a projeto político de Ibaneis e Celina
O Partido da Mulher Brasileira (PMB) declarou que estará com Celina Leão (PP) e Ibaneis Rocha (MDB) nas eleições de 2026.
A presidente do PMB-DF, Natália Nobre, e o...





































