O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
Artigos Recentes
Violência -Jovens são assaltados no Parque da Cidade, e adolescente é esfaqueado
Dois jovens haviam saído de evento no Pavilhão de Exposições e iam para o metrô, quando foram abordados por grupo, na madrugada de sábado
Um...
DF terá transporte gratuito de pacientes para hemodiálise em 2025
Serviço DF Acessível – TCB Hemodiálise fará transporte de pacientes com doença renal crônica, mobilidade reduzida e mediante agendamento
Pacientes com doença renal crônica do...
Briga de trânsito no DF termina com disparo de arma de fogo e dois...
Segundo as investigações do Polícia Militar, os suspeitos estavam escondidos em um local estratégico à espera da vítima para atirar contra ele
Dois homens foram...