O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
Artigos Recentes
PDI é destaque em encontro do Conselho de Saneamento do DF
Nesta quinta-feira (28/08) o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) esteve no centro das discussões da 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Saneamento...
EX-DEPUTADO LUÍS MIRANDA, COAUTOR DA LEI DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, É EXALTADO NA CÂMARA DOS...
Nesta sexta feira , dia 29 de agosto a Câmara dos Deputados celebrou o quinto aniversário da Lei da Transação Tributária, aprovada em 2020....
Entre conquistas e desafios: especialista analisa os 15 anos da Lei da Alienação Parental
"A norma consolidou a proteção da criança contra a violência psicológica, mas precisa de protocolos claros e uso de tecnologia para evitar insegurança jurídica”Ao...