Deputado Federal Luís Miranda apresenta PL que torna todas as atividades industriais, de construção civil, salões de beleza e barbearias, academias de esporte essenciais em todo território nacional

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O deputado Luis Miranda do DEM Apresentou no dia 10 de Maio  projeto de Lei que Reconhece como essenciais as atividades industrial, de construção civil, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte, na forma que especifica.

A Constituição Federal de 88 estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Atualmente, em razão do grave quadro causado pela pandemia
decorrente do novo coronavírus, o Estado se viu obrigado a adotar diversas
medidas excepcionais visando reduzir o índice de transmissão da doença, bem
como as mortes causadas pela COVID-19.

Entre as medidas adotadas, o fechamento de estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços tornou-se prática recorrente pelas
diversas autoridades competentes, especialmente, nos entes federativos
estaduais, distritais e municipais. Embora seja incontestável que o distanciamento social é medida eficaz no enfrentamento da pandemia, entendemos haver atividades
que, diante de sua essencialidade direta em benefício da sociedade, e desde
que observados os protocolos de segurança estipulados pelas autoridades
sanitárias competentes, não dever ser paralisadas.

Nesse sentido, este Projeto de Lei reconhece como essenciais
as atividades industriais, de construção civil, de salões de beleza e barbearias,
e de academias de esporte. Ora, essas atividades, além de contribuem expressivamente tanto para a manutenção da saúde psíquico-emocional, como para que outras atividades e demandas sejam atendidas. É indiscutível, por exemplo, o quanto o cuidado com a higiene pessoal, ou a realização de exercícios físicos, é fundamental para uma vida com qualidade, em benefício da proteção da saúde individual e coletiva. Da mesma forma, o que dizer das atividades industriais e de
construção civil diante da grande demanda gerada pela atual pandemia? É
possível mensurar o tamanho do caos que seria causado com a paralisação de
atividades tão essenciais, por meio dais, por exemplo, são construídos novos
hospitais, ou fabricados os mais diversos itens utilizados no enfrentamento da
pandemia?

Certamente, estamos diante de atividades essenciais. Destaca-se, no entanto, que o reconhecimento da essencialidade de tais atividades não as exime do cumprimento irrestrito das normas sanitárias vigentes e dos protocolos de segurança definidos pelo Ministério da Saúde, e pelas Secretarias de Saúde estaduais, distritais ou
municipais, conforme o caso

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