STJ nega habeas corpus e manda motorista de Porsche para Presidio de Tremembé

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Fernando Sastre Filho é acusado de dirigir embriagado, bater Porsche em alta velocidade e causar a morte do motorista de app Ornaldo Viana

São Paulo – A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus, nesta terça-feira (7/5), e manter na cadeia o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, que está preso preventivamente desde a tarde anterior. Na decisão, os ministros também concordaram que o acusado deve ficar recolhido na Penitenciária de Tremembé, no interior paulista, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”.

O empresário é acusado de dirigir embriagado, bater o seu Porsche em alta velocidade e causar a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52, em 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste paulistana. Também responde pelas lesões graves provocadas no seu amigo que estava no banco de passageiro do carro de luxo.

Anteriormente, juízes singulares (de primeira instância) haviam recusado três pedidos de prisão contra Fernando Filho – duas delas preventivas e outra temporária.

Relatora do habeas corpus, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, afirmou que não ter viso “nenhuma ilegalidade” na ordem de prisão, concordou que houve “fatos novos” para justificá-la, como o resultado de perícia, e foi favorável à tese de que o empresário descumpriu medida cautelar, uma vez que saiu do endereço informado à Justiça sem autorização.

Para a ministra, o depoimento prestado pela namorada – que teria sido combinado com o empresário, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP) – também demonstraria que a liberdade de Fernando Filho poderia prejudicar o andamento do processo. “O acidente, em si, é trágico, fora de questão para todos, porque uma pessoa morreu e outra está gravemente ferida. Mas o que leva à prisão não é o fato, afinal acidentes acontecem todos os dias, mas a atitude do réu após o acidente”, registrou.

Relatora do habeas corpus, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, afirmou que não ter viso “nenhuma ilegalidade” na ordem de prisão, concordou que houve “fatos novos” para justificá-la, como o resultado de perícia, e foi favorável à tese de que o empresário descumpriu medida cautelar, uma vez que saiu do endereço informado à Justiça sem autorização.

Para a ministra, o depoimento prestado pela namorada – que teria sido combinado com o empresário, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP) – também demonstraria que a liberdade de Fernando Filho poderia prejudicar o andamento do processo. “O acidente, em si, é trágico, fora de questão para todos, porque uma pessoa morreu e outra está gravemente ferida. Mas o que leva à prisão não é o fato, afinal acidentes acontecem todos os dias, mas a atitude do réu após o acidente”, registrou.

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