Na noite desta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) decidiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) não poderá concorrer às eleições por São Paulo. Moro ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O tribunal considerou irregular a transferência do título eleitor do ex-juiz para a capital paulista. Ele, portanto, está impedido de disputar qualquer cargo no estado.
O TRE julgou um recurso em que o PT pedia cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro. A legenda argumentou que o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com São Paulo.
O relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, disse que Moro não conseguiu provar algum vínculo com São Paulo quando pediu a transferência.
“Não cabe à Justiça Eleitoral presumir fatos ou direitos, pois devem ser equidistantes a todos os partidos, candidatos e eleitores”, disse o relator. “Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral.”
A ação do PT alegava que Moro não reside na capital —e, por isso, não poderia representar o estado de São Paulo no Congresso. O deputado petista diz que o ex-juiz não possui vínculo empregatício ou domiciliar com a cidade e cita a ausência de São Paulo em publicações nas redes sociais.
Moro, por sua vez, apresentou como comprovação de residência a locação de uma unidade de um flat na zona sul da capital paulista. Paranaense de Maringá, ele mora em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018. Sua mulher, Rosângela, também pediu transferência do título.
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