Segundo o PL, presos perderão benefício da saídas temporárias em datas como Natal, Dia das Mães e dos pais, Dia das Crianças, entre outros
A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11/6), o Projeto de Lei nº 932, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas em Brasília.
A proposta, de autoria do deputado distrital Hermeto (MBD), estabelece que os presos em regime semiaberto deixem de usufruir das saídas temporárias, as chamadas saidinhas, durante determinados períodos festivos, tais como Natal, Ano-Novo, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados
Atualmente, a legislação permite que condenados nesse regime saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Conforme consta no PL, durante esses períodos, a saída temporária será suspensa por 10 dias – sendo cinco dias antes e cinco dias depois de cada data comemorativa.
A proposta, contudo, não se aplicará a todos os presos. Aqueles que cumprem pena por crimes não violentos e demonstram bom comportamento carcerário poderão usufruir do benefício.
Para o relator do projeto, o deputado pastor Daniel de Castro (PP), a medida não comprometerá a ressocialização dos detentos, uma vez que o projeto prevê a continuidade do benefício em outras datas ao longo do ano.
Com a aprovação pela Comissão de Segurança, o projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até chegar ao plenário da Câmara Legislativa. Caso aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar a o projeto de lei.