A proposta determina que a pessoa que procurar atendimento médico para bebê reborn deverá ser encaminhada para psicólogo e psiquiatra
Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (20/5), veda o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico a bonecas conhecidas como bebê reborn nas unidades públicas de saúde da capital do país.
Segundo o projeto de lei, “constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS”.
O profissional da rede pública que descumprir a lei, se aprovada, poderá ser advertido, multado em até R$ 10 mil e ter a conduta comunicada ao conselho profissional.
A proposta determina que a pessoa que procurar atendimento médico para bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica e psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.
A exceção é se as bonecas forem utilizadas exclusivamente “para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado”.
Autor do PL, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) disse que, embora a relação de humanos com as “bonecas hiper-realistas possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos”.
“Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta”, afirmou.
Fonte: Metropoles