O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu ao STF após o TCU determinar a devolução dos valores ao Fundo Constitucional do DF, que é mantido pela União, além de incluir os montantes retidos em dívida ativa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que, devido ao alto valor em discussão, seria necessário atender ao pedido de liminar do GDF e suspender a determinação do TCU.
O governo distrital apontou inconstitucionalidade na mudança repentina sobre o entendimento do TCU a respeito da titularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o GDF, embora a União seja responsável por organizar e manter as forças de segurança do DF, os repasses ao Fundo Constitucional asseguram a autonomia administrativa e financeira à capital do país.
Agora, o caso deve ser analisado pelos demais ministros em Plenário, entre os dias 5 e 12 de setembro.