Prefeito é condenado, 13 anos depois, por usar verba com show erótico

    0
    614

    O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou nesta terça-feira (12), por unanimidade, o prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino da Silva, a prestar serviços à comunidade por utilizar, indevidamente, em proveito próprio, o valor de R$ 1.160 da prefeitura em uma casa de shows eróticos.

    A condenação ocorre 13 anos após o uso da verba. Segundo informações do tribunal, o prefeito utilizou um cheque da prefeitura em outubro de 1998 para cobrir seus gastos pessoais no estabelecimento Amanda’s Night Club Shows. Rufino atualmente é prefeito da cidade que tem, segundo o IBGE, 4.202 habitantes.

    “Em realidade, analisando os autos, verifica-se que o denunciado efetuou sim despesa ilegal, em proveito próprio, com cheque da prefeitura que administrava. Vale dizer, tratou a coisa pública como se sua fosse, efetuando gasto desprovido de finalidade pública e sem atentar aos procedimentos legais de prévio empenho e justificativa de despesa, tanto que o dito cheque foi devolvido por duas vezes por insuficiência de fundos”, afirmou o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, em sua decisão.

    No processo, a defesa do prefeito afirmou que a acusação teve objetivo político eleitoral e que o cheque havia sido pago a um homem por serviços prestados ao município de Jundiá. O homem, por sua vez, repassou a um amigo e este trocou com o gerente da casa de shows.

    A defesa disse ainda que o cheque foi descontado antes da data acertada ou depositado antes do combinado, motivo pelo qual estava sem fundos.

    Além da prestação dos serviços à comunidade no período de três anos e três meses, também foi decretada a inabilitação do ex-prefeito, durante cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e sua inelegibilidade para eleições realizadas durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi eleito.

    Ainda segundo o relator, a punição pode ser aplicada porque a denúncia foi recebida em 2003, ano em que passou a contar o prazo de prescrição, que é de 16 anos.

    Artigo anteriorQuem não deve não teme!
    Próximo artigoPolícia prende dois homens que vendiam câmeras furtadas do GDF