O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
Artigos Recentes
Distrito Junino reúne 100 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios
Quadrilhas campeãs emocionaram o público, e shows de Natanzinho Lima e Flávio José transformaram a noite em uma grande festa
O Distrito Junino 2025 abriu...
Resenha de Futebol – Fluminense Empate da Covardia
O Fluminense visitou o Santos, e prá variar mal escalado e com mentalidade derrotista, com medo de perder.
Guga escalado na lateral direita, Acosta e...
Ego, idade e tempo: o que a vida ensina sobre nossas prioridades
O ser humano é marcado por três forças que moldam sua trajetória: o ego, a idade e o tempo. Esses elementos, embora distintos, caminham...