STF -Rosa Weber nega arquivamento de inquérito que apura suposta prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, indeferiu o pedido de arquivamento do processo que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu prevaricação no caso Covaxin.

Na decisão, Weber questiona o entendimento do MPF sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.

A tese do MPF foi a mesma da Polícia Federal, que concluiu que Bolsonaro não prevaricou ao saber das denúncias porque não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu a PF em relatório enviado ao STF em janeiro de 2022.

No entanto, para Weber, “não há espaço para a inércia ou a liberdade de “não agir” quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos – ou, mais especificamente, do poder-dever de anular atos contrários ao ordenamento jurídico – e do poder disciplinar em face de desvios funcionais”.

Caso Covaxin entenda

Na CPI da pandemia, os irmãos Mirandas que denunciaram suspeita de corrupção na compra de vacina indiana reafirmaram que alertaram o governo, incluindo o presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro foi levado ao centro do escândalo após o deputado Luis Miranda  afirmar que denunciou irregularidades no contrato de compra do imunizante. A compra da Covaxin envolve pressão para o favorecimento de empresas, pagamento antecipado sem a garantia da existência de doses via offshore e sobrepreço. O ex-capitão, porém, não teria solicitado qualquer investigação ou tomado ações para barrar o crime em andamento

No pedido de Aras ao STF, a procuradoria alega não ter visto crime na omissão de Bolsonaro ao receber a denúncia da parlamentar e alega que o presidente teria repassado o caso a Eduardo Pazuello, ministro da Saúde na época. O general também não avançou sobre as suspeitas.

Ao receber as denúncias de irregularidades no contrato da Covaxin, Bolsonaro também teria afirmado se tratar de um esquema liderado pelo seu líder na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e que levaria o caso à Polícia Federal. Não há qualquer registro, no entanto, de que Bolsonaro pediu uma investigação. Após a revelação do escândalo, a PF concluiu que a omissão de Bolsonaro foi uma falta de dever cívico, mas não indicou o crime de prevaricação.

A argumentação da PGR é de que não há previsão funcional de que o ex-capitão devesse levar adiante as denúncias. A tese, no entanto, não foi suficiente para convencer a ministra a arquivar o inquérito. Segundo escreveu na decisão, diferente do que afirma a defesa, era dever de Bolsonaro agir ao ter sido informado das suspeitas.

“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilida dos seus subordinados”, de outro”, escreveu a ministra ao negar o pedido da PGR.

 

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