Hoje é o último dia para registrar candidatos no TSE. Saiba regras

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Termina nesta segunda-feira (15/8) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais. Os nomes enviados à Justiça Eleitoral, se aprovados, estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro para escolha popular.

O prazo final de cadastro está previsto no calendário eleitoral de 2022. O limite para entrega de dados é às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

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O que o pedido deve ter

Segundo regras previstas em resolução do TSE, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de postulantes, para uso de recursos de acessibilidade da urna.

Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Tramitação

Após entrega, o requerimento passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem as despesas necessárias à campanha eleitoral.

De acordo com informações do TSE, depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode entrar com pedido de impugnação do registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.

Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes. As eleições ocorrem em 2 de outubro.

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